Instrução Normativa SEFAZ nº 61 de 30/12/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2003

Dispõe sobre os procedimentos de implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), instituído pelo Ajuste SINIEF nº 07/2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o início de vigência do Ajuste SINIEF nº 07/2001, de 28 de setembro de 2001, em 1º de janeiro de 2003;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos contribuintes deste Estado à utilização dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP),

Resolve:

Art. 1º O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e as Notas Explicativas referidas no art. 5º do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970,que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), com as alterações introduzidas no Ajuste SINIEF nº 07/2001, de 28 de dezembro de 2001, deverão ser adotados a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º Não se constituirá descumprimento de obrigação, a não utilização dos novos CFOPs no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de dezembro de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda