Instrução Normativa DRP nº 61 de 26/12/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2005
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, o item 7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2 - Em substituição ao disposto no item anterior, o contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações sujeitas ao imposto e, para a emissão do comprovante de pagamento utilizar outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30 de junho de 2006, desde que o procedimento tenha sido autorizado até 30 de setembro de 2004"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.