Instrução Normativa DRP nº 61 de 31/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 02/05 (DOU 22/03/05), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao item 3.6, conforme segue:
"3.6 - A suspensão do pagamento do imposto de que trata esta Seção vigorará até 31 de dezembro de 2006 e poderá ser cancelada a qualquer momento, na hipótese de denúncia do Protocolo ICMS 55/02 efetuada, em conjunto ou isoladamente, pelos Estados do RS e/ou SC."
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, conforme abaixo:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"0290 | | | | | | MULTAS DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2005.
Luiz Antônio Bins,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.