Instrução Normativa RE nº 61 de 12/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao caput do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 31.12.2011 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes a varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, ramo metal-mecânico e seus derivados, e diferencial de alíquota Simples Nacional, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.