Instrução Normativa RE nº 61 DE 17/08/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CXXXI |
Fabricantes de mercadorias para uso naval e "offshore" |
138 " |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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"Livro III, art. 1º-A, XXI |
Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS |
132 |
Livro III, art. 1º-A, XXII |
Mercadorias destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de reboques e semirreboques |
133 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.