Instrução Normativa RE nº 61 DE 17/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice VII:

 

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

"Livro I, art. 32, CXXXI

Fabricantes de mercadorias para uso naval e "offshore"

138 "

 

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 9º, CLXXXIV

Rações animais e seus insumos para destinatários de municípios do semiárido brasileiro em situação de emergência ou calamidade pública

144

Livro I, art. 9º, CLXXXV

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas ou Pequenas Centrais Hidrelétricas

145

Livro I, art. 9º, CLXXXVI

Cinzas de casca de arroz

146 "

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LXIII

Bebidas alimentares à base de soja

659 "

 

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

 

"Livro III, art. 1º-A, XXI

Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS

132

Livro III, art. 1º-A, XXII

Mercadorias destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de reboques e semirreboques

133 "

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.