Instrução Normativa GAB/CRE nº 61 DE 03/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2020
Altera o Anexo único da Instrução Normativa nº 017/2015/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos a serem observados para a concessão de anistia e remissão dos créditos tributários relacionados com o IPVA de veículos leiloados pelo DETRAN/RO.
O Coordenador Geral Da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Anexo Único constante na Instrução Normativa nº 017/2015/GAB/CRE:
"ANEXO ÚNICO
ATO CONCESSÓRIO Nº _______________________
A Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia, neste ato representada pelo Coordenador Geral da Receita Estadual,
Considerando o parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº 017/2015 de 10 de novembro de 2015, bem como o parágrafo único do artigo 73 do Decreto nº 9.963 de 29 de maio de 2002,concede a dispensa dos créditos tributários de IPVA relativos a veículos arrematados no leilão nº ____, realizado no dia___________ pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, tendo em vista que os recursos auferidos no leilão dos veículos a seguir relacionados foram insuficientes para quitação integral do imposto.
LEILÃO | DATA DA REALIZAÇÃO | Nº PLACA | Nº RENAVAN | VALOR TOTAL DE DÉBITOS IPVA | VALOR DA ARREMATAÇÃO | VALOR IPVA DISPENSADO |
"
Porto Velho, 03 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL