Instrução Normativa RE nº 61 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"21.438.123/0001-89 BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.627.461/0001-82 MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
29.340.343/0001-87 MADRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO HOSPITALAR LTDA.
31.387.209/0001-83 PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"24.952.221/0001-28 YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
31.940.937/0001-70 CIRÚRGICA SÃO LUÍS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S/A
93.327.161/0001-75 PRHODENT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTÁRIOS LTDA.
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.