Instrução Normativa RE nº 61 DE 28/08/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"21.438.123/0001-89 | BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.627.461/0001-82 | MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
29.340.343/0001-87 | MADRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO HOSPITALAR LTDA. |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"24.952.221/0001-28 | YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
31.940.937/0001-70 | CIRÚRGICA SÃO LUÍS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A |
93.327.161/0001-75 | PRHODENT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DENTÁRIOS LTDA. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.