Instrução Normativa RE nº 61 DE 11/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, subitem 1.4.3, as tabelas das alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

1.4.3 - .....

a).....

  LIMITE ABSOLUTO MENSAL(NFC-e rejeitadas)
em 2021 em 2022 de 2023 a 2027 de 2028 a 2030 a partir de 2031
1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS 5 UPFs 2 UPFs 5 UPFs 2 UPFs 1 UPFs
2) Valor total das operações 5 UPFs/0,175 2 UPFs/0,17 5 UPFs/0,17 2 UPFs/0,17 1 UPFs/0,17
3) Quantidade total de NFC-e 60 30 60 30 30

b).....:

  LIMITE RELATIVO MENSAL(NFC-e rejeitadas/NFC-e autorizadas)
em 2021 em 2022 de 2023 a 2027 de 2028 a 2030 a partir de 2031
1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS 1% 0,5% 1% 0,5% 0,1%
2) Valor total das operações 1% 0,5% 1% 0,5% 0,1%
3) Quantidade total de NFC-e 1% 0,5% 1% 0,5% 0,1%

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.