Instrução Normativa RE nº 61 DE 11/07/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, subitem 1.4.3, as tabelas das alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
1.4.3 - .....
a).....
LIMITE ABSOLUTO MENSAL(NFC-e rejeitadas) | |||||
em 2021 | em 2022 | de 2023 a 2027 | de 2028 a 2030 | a partir de 2031 | |
1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS | 5 UPFs | 2 UPFs | 5 UPFs | 2 UPFs | 1 UPFs |
2) Valor total das operações | 5 UPFs/0,175 | 2 UPFs/0,17 | 5 UPFs/0,17 | 2 UPFs/0,17 | 1 UPFs/0,17 |
3) Quantidade total de NFC-e | 60 | 30 | 60 | 30 | 30 |
b).....:
LIMITE RELATIVO MENSAL(NFC-e rejeitadas/NFC-e autorizadas) | |||||
em 2021 | em 2022 | de 2023 a 2027 | de 2028 a 2030 | a partir de 2031 | |
1) Somatório do valor total de ICMS e ICMS relativo ao AMPARA/RS | 1% | 0,5% | 1% | 0,5% | 0,1% |
2) Valor total das operações | 1% | 0,5% | 1% | 0,5% | 0,1% |
3) Quantidade total de NFC-e | 1% | 0,5% | 1% | 0,5% | 0,1% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.