Instrução Normativa DRP nº 62 de 01/12/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XV do Título I, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1 - Com fundamento no subitem 1.2.4, fica revogada a aprovação para uso dos seguintes ECF, devendo os contribuintes autorizados ao uso desses equipamentos providenciarem sua cessação de uso até a data abaixo referida, nos termos da legislação pertinente:

ECF
Parecer-Ato COTEPE/ICMS de Revogação
Data da Revogação
ParecerCOTEPE/ICMS de Homologação
DATA para a cessação de uso
Marca
Modelo/Versão

DATA

DATA
DATAREGIS
DT-560
-
-
17.12.98
22/95
20.12.95
30.04.99
DATAREGIS
IF/2 v. 09.07
03/98
09.03.98
31.12.00
23/95
20.12.95
31.12.00
DATAREGIS
IF/1 v. 10.07
03/98
09.03.98
31.12.00
23/95
20.12.95
31.12.00
DATAREGIS
IF/1N v. 11.07
03/98
09.03.98
31.12.00
23/95
20.12.95
31.12.00
DATAREGIS
BABY v. 01.01
03/98
09.03.98
31.12.00
24/95
20.12.95
31.12.00
DISMAC
ECF-MR 5020 v.1.1
01/97
19.02.97
31.12.00
11/96
14.06.96
31.12.00

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual