Instrução Normativa DRP nº 62 de 01/12/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XV do Título I, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1 - Com fundamento no subitem 1.2.4, fica revogada a aprovação para uso dos seguintes ECF, devendo os contribuintes autorizados ao uso desses equipamentos providenciarem sua cessação de uso até a data abaixo referida, nos termos da legislação pertinente:
ECF | Parecer-Ato COTEPE/ICMS de Revogação | Data da Revogação | ParecerCOTEPE/ICMS de Homologação | DATA para a cessação de uso | ||||||
Marca | Modelo/Versão | Nº | DATA | Nº | DATA | |||||
DATAREGIS | DT-560 | - | - | 17.12.98 | 22/95 | 20.12.95 | 30.04.99 | |||
DATAREGIS | IF/2 v. 09.07 | 03/98 | 09.03.98 | 31.12.00 | 23/95 | 20.12.95 | 31.12.00 | |||
DATAREGIS | IF/1 v. 10.07 | 03/98 | 09.03.98 | 31.12.00 | 23/95 | 20.12.95 | 31.12.00 | |||
DATAREGIS | IF/1N v. 11.07 | 03/98 | 09.03.98 | 31.12.00 | 23/95 | 20.12.95 | 31.12.00 | |||
DATAREGIS | BABY v. 01.01 | 03/98 | 09.03.98 | 31.12.00 | 24/95 | 20.12.95 | 31.12.00 | |||
DISMAC | ECF-MR 5020 v.1.1 | 01/97 | 19.02.97 | 31.12.00 | 11/96 | 14.06.96 | 31.12.00 |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual