Instrução Normativa DRP nº 62 de 19/11/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 111/02 (DOU 25/09/02), o subitem 2.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.1 - O disposto neste item aplica-se, também, às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único do Conv. ICMS 126/98."
2. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 116/02 (DOU 25/09/02), o número 2 da alínea "e" do subitem 1.7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31.12.02;"
3. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro l, art. 32, LXI | Móveis | 067 | |
Livro I, art. 32, LXII | Bolachas e biscoitos | 068" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.