Instrução Normativa DRP nº 62 de 17/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26/10/1998 (DOE RS de 30/10/1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 6.10, 11.2, 13.1 e 13.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARÁ | "6.10 | Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino | Crédito presumido de 10,2% (Decreto nº 4.676/01, Anexo I, art. 22) | 1,8%" |
RONDÔNIA | "11.2 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 8.321/98, Anexo II, Tabela I, item 30, e Anexo IV, Tabela I, item 9) | 3%" |
"ACRE | 14.1 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b") | 1% |
14.2 | Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi-acabados e acabados, e carne bovina com osso | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, II) | 3%" | |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 29.07.2009Na tabela constante no item 1 da Instrução Normativa DRP nº 062/09, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 140, de 24 de julho de 2009:
onde se lê:
"ACRE | 13.1 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º,I, "b") | 1% |
| 13.2 | Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi-acabados e acabados, e carne bovina com osso | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, II) | 3%" |
leia-se:
"ACRE | 14.1 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b") | 1% |
| 14.2 | Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi-acabados e acabados, e carne bovina com osso | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, II) | 3%" |
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.