Instrução Normativa RE nº 62 de 14/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, o item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
ESPÍRITO SANTO | "9.1 | Mercadorias recebidas de estabelecimento comercial atacadista, exceto as classificadas nos Capítulos 50, 52, 53, 54, 55, 58 e 60 da NBM/SH-NCM | Estorno de débito de 4% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XXXIX-A, art. 530-L-R-B) | 8,0%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.