Instrução Normativa SAT nº 62 DE 23/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 nov 2012

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 19 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução

 

1. Ficam alterados os valores dos produtos abaixo especificados, constantes do item "1.7 - MINERAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Areia Fina

M3

35,00

Areia Grossa

M3

37,00

Brita Corrida

M3

88,50

Brita Graduada

M3

91,26

Brita 2

M3

80,00

Brita 3

M3

88,92

Brita 3/8, 5/8 e 1

M3

132,54

Meio Fio

UNIDADE

5,85

Paralelepípedo

MILHEIRO

269,22

Pedra Bruta Detonada

M3

75,90

Pedra Marroada/Matacão

M3

97,20

Pó de Pedra com 3/

M3

97,80

Pó de Pedra/Areia Brita

M3

60,00

2. Fica incluído o produto a seguir especificado no item "1.7 - MINERAIS" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009.

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Areia Ensacada

SC 20 kg

4,00

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

GAB/SAT, 23 de novembro 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária