Instrução Normativa RE nº 62 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.2.1, mantida a redação de seus números, e ao subitem 3.2.1.1, conforme segue:

"a) se geral ou Simples Nacional:"

"3.2.1.1 - Poderá ser solicitada por meio da Internet, no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, pelo responsável pela sua escrita fiscal, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V, as seguintes alterações cadastrais:

a) titular, sócio, acionista ou diretor (inclusão e encerramento) e a consequente participação societária;

b) capital social;

c) nome ou razão social;

d) denominação comercial ou nome de fantasia;

e) responsável pela escrita fiscal;

f) endereço (do contribuinte, de correspondência, do sócio e do responsável pela escrita fiscal);

g) e-mail (do contribuinte e do responsável pela escrita fiscal)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.