Instrução Normativa SEF nº 62 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 5º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 30 , de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Deferido o pedido, será emitido o documento "Autorização Para Pagamento do ICMS Devido por Substituição Tributária", nos termos do modelo constante do Anexo II.
(.....)
§ 5º Sanada a irregularidade que levou a suspensão a que se refere o § 4º, deverá a Gerência de Cadastro - GECAD, de ofício ou a pedido do contribuinte, retirar o registro de suspensão referido." (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 30 , de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às operações com farinha de trigo, salvo se destinadas a indústria de derivado de farinha de trigo beneficiária do Prodesin (Lei nº 5.671/1995 )." (AC).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de dezembro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda