Instrução Normativa SDA nº 62 DE 24/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2018
Altera a Instrução Normativa SDA nº 26 de 2017, que estabelece os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no inciso IV do Art. 7º e no Art. 43 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do processo nº 21000.053531/2018-11,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 26, de 20 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, considerados componentes de agrotóxicos, além dos adjuvantes, à exceção dos produtos técnicos e ingredientes ativos, não estarão sujeitos à fiscalização do MAPA nos pontos de ingresso e não deverão ser registrados no SISCOMEX nos destaques sob a anuência do MAPA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL