Instrução Normativa RE nº 62 DE 13/07/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 49.205 , de 11 de agosto de 2012, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2021, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
... | ... | ... |
2021 | Ago | R$ 29,08 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.