Instrução Normativa DRP nº 63 de 05/12/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.5.1, conforme segue:

"b) até 31 de dezembro de 2001, por lançamento direto do valor no totalizador parcial (departamento) da correspondente situação tributária, se destinadas a comprador domiciliado no mesmo município."

2 - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 5.2.3, conforme segue:

"a) a inadimplência, por 3 (três) meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, do ICMS declarado em GIA, sendo vedada, enquanto durar o parcelamento referido no caput deste subitem, a concessão de parcelamento para crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em GIA relativo a fatos geradores ocorridos após a formação do acordo, exceto se for apresentada garantia real cujo valor deverá ser, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao montante do débito a ser parcelado;"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual