Instrução Normativa DRP nº 63 de 22/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Art. 1º No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"jan/mar 04 | 11.648 | 05/12/03 | 19,66" |
Art. 2º No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
| | | | | ||
"Jan | 0,8333 | | | | ||
Fev | 0,8333 | 10 | 3.160 | 17/12/03" | ||
Mar | 0,8333 | | | |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual