Instrução Normativa SAT nº 63 de 16/03/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 mar 2009

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)" e "TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
TRANSPORTE DE GADO VIVO
 
 
 
30443
Frete gado - Veículo c/ cap. até 1 ton
KM
1,09
1,09
30456
Frete gado - Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton
KM
1,32
1,32
30469
Frete gado - Veículo c/ cap.4,01 a 10 ton
KM
1,72
1,72
30471
Frete gado - Veículo c/ cap. de 10 a 18 ton
KM
2,35
2,35
30484
Frete gado - Veículo c/ cap. de 18,01 a 25 ton
KM
2,44
2,44
30497
Frege gado - Veículo c/ cap. acima de 25 ton
KM
2,63
2,63
 
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL
 
 
 
30370
Frete - Areia - Brita - Calcário e Saibro
KM
3,83
3,83