Instrução Normativa RE nº 63 DE 22/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2016

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.1 e 5.5 e fica acrescentado o item 5.9, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ "5.1 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR) 0%"
"5.5 Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino não relacionados no item 5.1 Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/2012, Anexo III, item 15 - RICMS-PR) 5%"
"5.9 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 49-A - RICMS- PR) 0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.