Instrução Normativa CRE/GAB nº 63 DE 07/10/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2024

Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE).

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII e XVIII ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

"Art. 1º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

XVII - restituição;

XVIII - transferência de créditos acumulados. "

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 7 de outubro de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual