Instrução Normativa CRE/GAB nº 63 DE 07/10/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2024
Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE).
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII e XVIII ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
"Art. 1º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
XVII - restituição;
XVIII - transferência de créditos acumulados. "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 7 de outubro de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual