Instrução Normativa GSF nº 631 de 12/11/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 nov 2003

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes da FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, estabelecidos em outras unidades da Federação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação, relacionados no ANEXO ÚNICO desta instrução, participantes da FEIRA MODA BRASIL CENTRO-OESTE, a se realizar no período de 12 a 14 de novembro de 2003, no Centro de Culturas e Convenções, em Goiânia-GO, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 14 de novembro de 2003, por meio de DARE 2.1 ou DARE 3.1, a ser emitido por Agente da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de novembro de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ORD
CONTRIBUINTE
CNPJ
 
 
 
01
ADELAIDE CANHETE GONÇALVES
00.838.341/0001-30
02
AFFONSECA & CIA LTDA
00.623.935/0001-24
03
ATTILLATO IND E COM CONFECÇÕES LTDA
04.926.723/0001-77
04
BELAFAMA IND. E COM. DE VESTUÁRIO LTDA
00.731.940/0001-50
05
BERTO BRASIL CONFECÇÕES LTDA
00.138.785/0001-63
06
BLUE MOON IND. COM. DE ROUPAS LTDA
01.215.399/0001-90
07
BUMER IND. E COM. DE VESTUÁRIO LTDA
04.411.106/0001-39
08
COSTA FERREIRA & CIA LTDA
01.595.010/0001-80
09
DESCARMED IND. COM. E REPR. LTDA
04.167.214/0001-08
10
DI CLASSE CONFECÇÕES LTDA
37.560.455/0001-71
11
ELENIR V. COPETTI KERN
00.093.671/0001-44
12
FULVIO FERNANDES PERUCCI
03.520.965/0001-01
13
ITHA SANTOS MUNIZ RODRIGUES
03.191.152/0001-07
14
JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA
01.650.877/0001-90
15
JERÔNIMO & JERÔNYMO LTDA
02.677.111/0001-62
16
MARIA DONIZETE GONÇALVES
04.228.131/0001-81
17
MARIA DONIZETH MACHADO
04.228.131/0001-81
18
MARLI BRENTAM PIMENTA REIAS
36.775.328/0001-27
19
MILVA LIMA DE OLIVEIRA
03.329.837/0001-77
20
MOACIR ERNANDES
00.549.023/0001-50
21
MUNDO INFANTIL IND. COM. CONF. LTDA
03.666.098/0001-09
22
RONIA MARIA PEDROSO MARCONDES
04.246.554/0001-24
23
VOGAN IND. COM. REPRES. IM. EXP. LTDA
37.195.377/0001-53