Instrução Normativa SRF nº 64 de 27/11/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1996
Dispõe sobre a verificação da situação fiscal do quadro societário para efeito de inscrição ou alteração no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 82, de 31.10.1997, DOU 04.11.1997.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º. A verificação da situação fiscal para inscrição ou alteração de quadro societário no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, de que tratam os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994, não se aplica a advogado que atue como procurador no exercício privativo de sua profissão (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em representação de sócio ou acionista pessoa física ou jurídica, devidamente prevista no respectivo instrumento de mandato.
Art. 2º. A comunicação da renúncia ou da revogação de mandato, outorgado a advogado que atue como procurador nos termos do artigo anterior, produzirá efeitos a partir de sua protocolização junto à Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º. Os gerentes-delegados, eleitos ou indicados pelos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, estão também sujeitos às exigências do art. 3º da Instrução Normativa nº 112, de 1994, para fins de inscrição ou alteração no CGC.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"