Instrução Normativa DRP nº 64 de 08/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.5.3 com a seguinte redação:

"5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta SEÇÃO cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no período compreendido entre 25 de novembro e 31 de dezembro de 2004 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 31 de janeiro de 2005."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2004.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual