Instrução Normativa SAT nº 64 de 13/09/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 set 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | ||||
02.07 - Feijão Mulatinho | Saco de 60 kg | 40,00 | ||
02.09 - Feijão Carioquinha | Saco de 60 kg | 40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB/SAT, 13 de setembro de 2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS