Instrução Normativa DRP nº 64 de 10/08/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, e à tabela do subitem 2.18.1, conforme segue:

"2.1 - Os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, são os constantes nesta Seção, nos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX e no item 2.1 do Capítulo XXXII."

"TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS
R$ por km percorrido
Ônibus
1,44
Microônibus e caminhonetes tipo "van"
0,86"

2. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 29/12/06 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção e cartão de crédito, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070 e 03120, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 8 de agosto de 2006.

LUIZ ANTONIO BINS,

Diretor da Receita Estadual