Instrução Normativa RE nº 64 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, ficam revogados os itens 5.2 e 5.3, e é dada nova redação aos itens 5.1, 5.4, 5.5 e 5.7, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

"5.1

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados

Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/2012, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

0%"

"5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 6.080/2012, anexo III, item 28 - RICMS-PR)

1%

5.5

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/2012, Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

5%"

"5.7

Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/2012, Anexo III, item 33 - RICMS-PR)

5%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.