Instrução Normativa SRF nº 65 de 22/08/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1994

Altera a Instrução Normativa SRF/Nº 093/93, que dispõe sobre a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 23.10.1997, DOU 27.10.1997, com efeitos a partir de 01.12.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. O artigo 8º da Instrução Normativa SRF/Nº 093, de 28 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. Para efeito de partilha ou de adjudicação, relativamente aos bens do espólio e às suas rendas, a Receita Federal prestará ao Juízo as informações que lhe forem solicitadas.
§ 1º. A apresentação de Certidão de Quitação poderá ser feita pelo próprio interessado diretamente ao Juízo.
§ 2º. O interessado deverá anexar ao requerimento de Certidão cópia da relação de bens a partilhar autenticada pelo Cartório de Notas.
§ 3º. Nos casos de inventário por arrolamento, nos termos da Lei nº 7.019, de 31.08.82, o interessado deverá juntar ao requerimento a Declaração de Bens a Partilhar, conforme modelo anexo a este Ato".

Art. 2º. A Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeitos de negativa, constante do modelo IV, anexo à Instrução Normativa SRF/Nº 093, de 26.11.93, terá as seguintes características:

a) de emissão manual:

- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);

- cor: 1 x 1 azul-bronze, supercor referência 8505, com fundo repetitivo de segurança;

- papel: apergaminhado, gramatura mínima 90g/m²;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra M.

b) de emissão eletrônica:

- dimensões: 215 x 280 mm;

- cor: branca;

- papel: apergaminhado com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra E.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÁVIO MEDEIROS COSTA"