Instrução Normativa DAT nº 65 de 25/08/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 ago 1997

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR
99 OUTROS
 
 
 
99.32
Urucum
kg
0,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogado o item 99.32 da IN 47/97, de 23/07/1997.

Salvador, 25 de agosto de 1997.

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral