Instrução Normativa DAT nº 65 de 25/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 ago 1997
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR |
99 OUTROS | | | |
99.32 | Urucum | kg | 0,50 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogado o item 99.32 da IN 47/97, de 23/07/1997.
Salvador, 25 de agosto de 1997.
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral