Instrução Normativa DAT nº 65 de 05/11/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 nov 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O contribuinte usuário de equipamento do tipo Máquina Registradora ou Terminal de Ponto de Venda, fica desobrigado de anexar o Atestado de Intervenção Técnica quando do protocolo do pedido de cessação de uso para o equipamento.
2 - O pedido de cessação de uso do equipamento deve ser acompanhado de "Leitura X", contendo a indicação do valor acumulado no "Grande Total" do equipamento, que deverá ser o último documento emitido pelo contribuinte.
3 - A Repartição Fazendária deverá intimar o contribuinte para apresentar o equipamento e o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).
3.1 - A apresentação do equipamento e do livro RUDFTO poderá ocorrer na repartição fiscal ou no estabelecimento do contribuinte.
4 - Quando da apresentação de que trata o item anterior, o preposto fiscal deverá:
4.1 - emitir, quando possível, "Leitura X" para confirmação do valor acumulado no "Grande Total";
4.2 -retirar o lacre instalado no equipamento;
4.3 -retirar o adesivo de autorização de uso do equipamento;
4.4 - registrar a cessação de uso do equipamento no livro RUDFTO do contribuinte;
4.5 - preencher o formulário "CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA", Anexo Único desta Instrução, em duas vias, anexando a primeira ao processo respectivo e entregando a segunda ao contribuinte.
5 - O contribuinte deverá manter o equipamento à disposição do fisco até que sejam atendidos os procedimentos do item anterior.
6 - O pedido de cessação de uso deverá ser registrado no Sistema de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (SEECF).
7 - Fica revogada a Instrução Normativa 91/97, de 15 de dezembro de 1997.
8 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 05 de novembro de 1998
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Diretor Geral
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
DAT - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA/TERMINAL PONTO DE VENDA
Número do Processo de Pedido de Cessação de Uso: _____________________________________
Dados do Contribuinte
Razão Social:
Endereço:
CGC:IE:
Dados do Equipamento
Marca:
Modelo:
Número de Fabricação:
Valor Acumulado no Grande Total:
Lacre Retirado
NúmeroCorNúmeroCorNúmeroCor
ATESTADO
Atestamos que o equipamento acima identificado foi apresentado ao fisco para a efetivação da cessação de uso, sendo anotado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e de Ocorrências (RUDFTO) o deferimento do pedido formulado.
____________________, _______ de _____________________ de 199___
Assinatura: ___________________________________________________
Preposto Fiscal: _______________________________________________
Cadastro: _______________________
Recebi a segunda via deste documento.
____________________, _______ de _____________________ de 199___
Assinatura: ____________________________________________________
Responsável Legal: _____________________________________________
RG: ___________________ Órgão Expedidor: _______________________
------------------------------------1ª Via (Processo) 2ª Via (Contribuinte)-----------------------
Departamento de Arrecadação, Crédito e Controle
Gerência de Arrecadação do ICMS