Instrução Normativa DRP nº 65 de 18/12/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O título da Seção 6.0 e os itens 6.1 e 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS E PELOS PRÓPRIOS PRODUTORES
6.1 - Os municípios e os Produtores Rurais poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção."
"6.4 - Registro Tipo 00
6.4.1 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelo Município:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "00" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Brancos | Brancos | 21 | 11 | 31 | X | |
04 | Código do Município | Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V | 3 | 32 | 34 | N | |
05 | Nome do Município | Nome do Município | 25 | 35 | 59 | X | |
06 | Número da Remessa | Número da remessa | 6 | 60 | 65 | N | |
07 | Data de Criação | Data de criação | 8 | 66 | 73 | N | |
08 | Versão do Arquivo | Número da versão | 10 | 74 | 83 | X | |
09 | Ind Teste | Indicador de arquivo de teste | 1 | 84 | 84 | X | |
10 | Brancos | Brancos | 76 | 85 | 160 | X |
6.4.2 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "00" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Código da Fonte | Código da Fonte, conforme o Tipo de Fonte | 14 | 11 | 24 | N | |
04 | Nome da Fonte | Nome da Fonte, conforme o Código da Fonte | 33 | 25 | 57 | X | |
05 | Tipo de Fonte | Tipo de Fonte, conforme a tabela de Tipos de Fonte | 2 | 58 | 59 | N | |
06 | Número da Remessa | Número da remessa | 6 | 60 | 65 | N | |
07 | Data de Criação | Data de criação | 8 | 66 | 73 | N | |
08 | Versão do Arquivo | Número da versão | 10 | 74 | 83 | X | |
09 | Ind Teste | Indicador de arquivo de teste | 1 | 84 | 84 | X | |
10 | Hora da Criação | Hora da criação do arquivo | 6 | 85 | 90 | N | |
11 | Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 91 | 98 | N | |
12 | Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 99 | 106 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 54 | 107 | 160 | X |
Tipo de Fonte:
1 Município
3 SEFA
4 CONAB
5 CEASA
6 Produtor Rural
Para o tipo de Fonte Produtor Rural, a informação Código da Fonte deve ser a Inscrição Estadual do Produtor."
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2. O item 6.14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.14 - Registro Tipo 99
6.14.1 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelo Município:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "99" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Brancos | Brancos | 21 | 11 | 31 | X | |
04 | Código do Município | Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V | 3 | 32 | 34 | N | |
05 | Nome do Município | Nome do Município | 25 | 35 | 59 | X | |
06 | Número da Remessa | Número da remessa | 6 | 60 | 65 | N | |
07 | Data de Criação | Data de criação | 8 | 66 | 73 | N | |
08 | Versão | Versão do arquivo | 10 | 74 | 83 | X | |
09 | Quantidade de Registros de TR 10 | Quantidade de registros de TR 10 | 8 | 84 | 91 | N | |
10 | Quantidade de Registros de TR 15 | Quantidade de registros de TR 15 | 8 | 92 | 99 | N | |
11 | Quantidade de Registros de TR 20 | Quantidade de registros de TR 20 | 8 | 100 | 107 | N | |
12 | Quantidade de Registros de TR 25 | Quantidade de registros de TR 25 | 8 | 108 | 115 | N | |
13 | Quantidade de Registros de TR 30 | Quantidade de registros de TR 30 | 8 | 116 | 123 | N | |
14 | Quantidade de Registros de TR 35 | Quantidade de registros de TR 35 | 8 | 124 | 131 | N | |
15 | Quantidade de Registros de TR 40 | Quantidade de Registros de TR 40 | 8 | 132 | 139 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 21 | 140 | 160 | X |
6.14.2 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo | "99" | 2 | 9 | 10 | N | |
03 | Código da Fonte | Código da Fonte, conforme Tipo da Fonte | 14 | 11 | 24 | N | |
04 | Nome da Fonte | Nome da Fonte, conforme o Tipo da Fonte | 33 | 25 | 57 | X | |
05 | Tipo de Fonte | Tipo da Fonte, conforme Tabela de Tipo de Fonte | 2 | 58 | 59 | N | |
06 | Numero Remessa | Numero Remessa | 6 | 60 | 65 | N | |
07 | Data de Criação | Data de criação | 8 | 66 | 73 | N | |
08 | Versão do Arquivo | Número da versão | 10 | 74 | 83 | X | |
09 | Quantidade de Registros de TR 10 | Quantidade de registros de TR 10 | 8 | 84 | 91 | N | |
10 | Quantidade de Registros de TR 15 | Quantidade de registros de TR 15 | 8 | 92 | 99 | N | |
11 | Quantidade de Registros de TR 20 | Quantidade de registros de TR 20 | 8 | 100 | 107 | N | |
12 | Quantidade de Registros de TR 25 | Quantidade de registros de TR 25 | 8 | 108 | 115 | N | |
13 | Quantidade de Registros de TR 30 | Quantidade de registros de TR 30 | 8 | 116 | 123 | N | |
14 | Quantidade de Registros de TR 35 | Quantidade de registros de TR 35 | 8 | 124 | 131 | N | |
15 | Quantidade de Registros de TR 40 | Quantidade de Registros de TR 40 | 8 | 132 | 139 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 21 | 140 | 160 | X |
3. No subitem 6.15.2, é dada nova redação à alínea "o", as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser, respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:
"o) a identificação para efetuar uma exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor, Data de Emissão, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente, Situação, Código de Operação de Produtor e Valor Total dos Produtos. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a primeira Nota Fiscal de Produtor encontrada com esta identificação será excluída;
p) a identificação para efetuar uma substituição de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição será rejeitada e a Prefeitura deverá efetuá-la via exclusão da Nota Fiscal de Produtor original (que exige mais informações) e inclusão de uma nova Nota Fiscal de Produtor;"
4. O subitem 6.16.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.16.1 - "Header" do arquivo - TR 00
6.16.1.1 - Se transmitido pelo Município:
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 00 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
Código do Município | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V. |
Nome do Município | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z |
Número da Remessa | Obrigatório. Válidos: número > 0. Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos. |
Data de Criação | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Versão do Arquivo | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0 |
Indicador de Teste | Opcional. Válidos: " ", "T" |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
6.16.1.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 00 |
Código da Fonte | Obrigatório. Válidos: conforme o Tipo de Fonte |
Nome da Fonte | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z |
Tipo da Fonte | Obrigatório. Válidos: números, conforme a Tabela de Tipos de Fonte |
Número da Remessa | Obrigatório. Deve ser> 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos. |
Data de Criação | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Versão do Arquivo | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 2.0 |
Indicador de Teste | Opcional. Válidos: " ", "T" |
Hora da Criação | Obrigatório. Válidos: Hora válida no formato HHMMSS |
Data Inicial | Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Data Final | Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD. Se informada, deve ser> = que a Data Inicial. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
5. No subitem 6.16.3, é dada nova redação à tabela "Nota Fiscal de Produtor - TR 10" e às alíneas "a" e "b" do subitem 6.16.3.1, conforme segue:
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numérico 10 |
Inscrição Estadual | Obrigatório. Válidos: Se arquivo transmitido pelo município: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo. Se arquivo magnético transmitido pelo produtor rural: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda para o tipo de fonte = Produtor rural, deve ser igual ao Código da Fonte informada no "header" |
Tipo Nota Produtor | Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) |
Série | Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0 |
Número | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. |
Tipo de Movimento | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2). |
Data de Emissão | Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD. |
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. |
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente | Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
País Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, unidade da Federação deve ser = "EX". |
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior). |
Situação da Nota | Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2). |
Código de Operação de Produtor | Obrigatório. Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2). Compatível com UF do destinatário/remetente. Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente: - se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999; - se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO"; - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo; - se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo; - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor; - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/ remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO". |
Base de Cálculo ICMS | Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico>= Valor do ICMS. |
Valor do ICMS | Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15. |
FUNRURAL e Outros | Opcional. Válidos: numérico>= 0. |
Valor Total da Nota Fiscal | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0. Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros). |
A Rendimento | Opcional. Válidos: " ", "S". |
"a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada) ou 3 (anulada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;
b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente e Operação de Produtor, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõem o bloco, devem ser as mesmas;"
6. Na tabela constante do subitem 6.16.4.2, é dada nova redação à linha referente ao produto de código 44012000, conforme segue:
CÓDIGO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA (legenda abaixo) |
"44012000 | Madeira em estilhas ou em partículas | m³, kg, t" |
7. O subitem 6.16.11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.16.11 - "Trailer" do arquivo - TR 99
6.16.11.1 - Se transmitido pelo Município:
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 99. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
Código do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Nome do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 00. |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 00. |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 00. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo. |
6.16.11.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 99. |
Código da fonte | Deve ser igual ao do TR 00. |
Nome da Fonte | Deve ser igual ao do TR 00. |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 00. |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 00. |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 00. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo. |
8. A alínea "b" do subitem 7.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. Caracteres alfabéticos deverão ser informados maiúsculos. Não serão aceitos os seguintes caracteres especiais: = ´ * - ? ( )> < \ # @ ! { } ^ +, ; : % $ | ` ", exceto @ no E-mail."
9. No subitem 7.3.1, as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser", respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p" conforme segue:
"p) Tipo 196 - Registro de Observações do Município;"
10. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.5 Registro Tipo 100
Início de Solicitação
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo de Registro | "100" | 3 | 9 | 11 | N | |
03 | Número da Solicitação | Número da solicitação | 10 | 12 | 21 | N | |
04 | Tipo de Solicitação | Tipo de solicitação, conforme Tabela I (subitem 7.23.19) | 1 | 22 | 22 | X | |
05 | Ind Altera Estabelecimento/Categoria | Indicador de alteração de estabelecimento/categoria | 1 | 23 | 23 | X | |
06 | Ind Altera CNAE-Fiscal | Indicador de alteração de CNAE-Fiscal | 1 | 24 | 24 | X | |
07 | Ind Altera Titular | Indicador de alteração de titular | 1 | 25 | 25 | X | |
08 | Ind Altera Participante | Indicador de alteração de participante | 1 | 26 | 26 | X | |
09 | Ind Altera Propriedade/ Proprietário | Indicador de alteração de propriedade/proprietário | 1 | 27 | 27 | X | |
10 | Ind Altera Responsável Legal | Indicador de alteração de responsável legal | 1 | 28 | 28 | X | |
11 | Homologação | Confirmação ou não, por parte da Secretaria, da solicitação (S/N) | 1 | 29 | 29 | X | |
12 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento rural | 10 | 30 | 39 | N | |
13 | Número Solicitação Substituída | Número da Solicitação Substituída | 10 | 40 | 49 | N | |
14 | Brancos | Brancos | 211 | 50 | 260 | X |
11. Os itens 7.18 a 7.22 ficam renumerados para, respectivamente, 7.19 a 7.23, e fica acrescentado o item 7.18, conforme segue:
"7.18 - REGISTRO TIPO 196
Observações do Município
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de Número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo de Registro | "196" | 3 | 9 | 11 | N | |
03 | Nro. da Solicitação | Nro. da Solicitação | 10 | 12 | 21 | N | |
04 | Seqüencial | Seqüencial | 2 | 22 | 23 | N | |
05 | Observações | Mensagem de erro | 70 | 24 | 93 | N | |
06 | Brancos | Brancos | 167 | 104 | 260 | X |
12. Os itens 7.20 e 7.21 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.20 - REGISTRO TIPO 199
Fim de Solicitação
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de Número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo de Registro | "199" | 3 | 9 | 11 | N | |
03 | Nro. da Solicitação | Nro. da Solicitação | 10 | 12 | 21 | N | |
04 | Tipo de Solicitação | Tipo de Solicitação conforme Tabela I. (S = Sincronismo, I = Inclusão e A = Alteração). | 1 | 22 | 22 | X | |
05 | Quantidade de Registros de TR 110 | Quantidade de Registros de TR 110 da Solicitação | 2 | 23 | 24 | N | |
06 | Quantidade de Registros de TR 111 | Quantidade de Registros de TR 111 da Solicitação | 2 | 25 | 26 | N | |
07 | Quantidade de Registros de TR 115 | Quantidade de Registros de TR 115 da Solicitação | 2 | 27 | 28 | N | |
08 | Quantidade de Registros de TR120/TR121 | Quantidade de Registros de TR120/TR121 da Solicitação | 2 | 29 | 30 | N | |
09 | Quantidade de Registros de TR125/TR126 | Quantidade de Registros de TR125/TR126 da Solicitação | 2 | 31 | 32 | N | |
10 | Quantidade de Registros de TR130/TR131 | Quantidade de Registros de TR130/TR131 da Solicitação | 2 | 33 | 34 | N | |
11 | Quantidade de Registros de TR 140 | Quantidade de Registros de TR 140 da Solicitação | 2 | 35 | 36 | N | |
12 | Quantidade de Registros de TR145/TR146 | Quantidade de Registros de TR145/TR146 da Solicitação | 2 | 37 | 38 | N | |
13 | Quantidade de Registros de TR 197 | Quantidade de Registros de TR 197 da Solicitação | 2 | 39 | 40 | N | |
14 | Quantidade de Registros de TR 196 | Quantidade de Registros de TR 196 da Solicitação | 2 | 41 | 42 | N | |
15 | Brancos | Brancos | 218 | 43 | 260 | X |
7.21 - REGISTRO TIPO 999
"Trailler" do Arquivo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Linha | Seqüencial de Número de registro | 8 | 1 | 8 | N | |
02 | Tipo de Registro | "999" | 3 | 9 | 11 | N | |
03 | Brancos | Brancos | 21 | 12 | 32 | X | |
04 | Código do Município | Código do Município, conforme tabela do Apêndice V | 3 | 33 | 35 | N | |
05 | Nome do Município | Nome do Município | 25 | 36 | 60 | X | |
06 | Número da Remessa | Número da Remessa | 6 | 61 | 66 | N | |
07 | Data de Criação | Data de Criação | 8 | 67 | 74 | N | |
08 | Versão | Versão do Arquivo | 10 | 75 | 84 | X | |
09 | Ind Teste | Indicador de Arquivo de Teste | 1 | 85 | 85 | X | |
10 | Sincronismo | " " ou "S" | 1 | 86 | 86 | X | |
11 | Adesão | " " ou "A" | 1 | 87 | 87 | X | |
12 | Autenticação | Autenticação | 8 | 88 | 95 | N | |
13 | Quantidade de Registros de TR 110 | Quantidade de Registros de TR110 | 8 | 96 | 103 | N | |
14 | Quantidade de Registros de TR 111 | Quantidade de Registros de TR111 | 8 | 104 | 111 | N | |
15 | Quantidade de Registros de TR 115 | Quantidade de Registros de TR115 | 8 | 112 | 119 | N | |
16 | Quantidade de Registros de TR120/TR121 | Quantidade de Registros de TR120/TR121 | 8 | 120 | 127 | N | |
17 | Quantidade de Registros de TR125/TR126 | Quantidade de Registros de TR125/TR126 | 8 | 128 | 135 | N | |
18 | Quantidade de Registros de TR130/TR131 | Quantidade de Registros de TR130/TR131 | 8 | 136 | 143 | N | |
19 | Quantidade de Registros de TR140 | Quantidade de Registros de TR 140 | 8 | 144 | 151 | N | |
20 | Quantidade de Registros de TR145/TR146 | Quantidade de Registros de TR145/TR146 | 8 | 152 | 159 | N | |
21 | Quantidade de Registros de TR 197 | Quantidade de Registros de TR 197 | 8 | 160 | 167 | N | |
22 | Quantidade de Registros de TR 196 | Quantidade de Registros de TR 196 | 8 | 168 | 175 | N | |
23 | Brancos | Brancos | 85 | 176 | 260 | X |
13. É dada nova redação ao subitem 7.23.3, mantida a redação do subitem 7.23.3.1, e ao subitem 7.23.6, mantida a redação do subitem 7.23.6.1, conforme segue:
"7.23.3 - Estabelecimento - TR 110
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 110. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Inscrição Estadual | Obrigatório. No Tipo de Solicitação = "I", deve ser informado 0 (zero). No Tipo de Solicitação = "A" e "S", deve ser informado número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. Deve ser produtor do Município apresentante do arquivo (três primeiros dígitos iguais ao código do Município, quarto dígito = 1) com Inscrição Estadual já cadastrada na base IBM. |
Nº na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: números maiores que 0. |
Data Início da Atividade | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre início do Município e HOJE, no formato AAAAMMDD. Não pode ser menor que HOJE menos 60 dias, no caso de solicitação de inclusão. |
Data Fim da Atividade | Opcional. Válidos: entre início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Nome Fantasia | Opcional. |
Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Número | Opcional. |
Complemento | Opcional. |
Código do Motivo de Baixa | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero), conforme Tabela II (subitem 7.23.19) Somente será aceito maior que 0 (zero) para estabelecimentos baixados. |
Área | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a zero. Será exigida área maior que zero para os estabelecimentos associados a qualquer CNAE-Fiscal ativa diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908. Se forem informadas propriedades ativas, a área do estabelecimento deve ser igual ao somatório das áreas utilizadas das propriedades ativas informadas, aceitando-se uma diferença de 0,5 hectares para mais ou para menos. |
Quantidade de Propriedades | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de propriedades ativas que compõem o estabelecimento. É obrigatório informar dados de propriedade no Tipo de Solicitação = "I". |
Quantidade de Participantes | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de participantes ativos informados. |
Quantidade de Titulares | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de titulares ativos informados. |
Inscrição do Sucedido | Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município. |
Inscrição do Sucessor | Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município. |
CPF Conferente | Obrigatório. Válidos: numérico, maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. Deve ser um CPF autorizado junto à Secretaria da Fazenda. |
Nome Conferente | Opcional. |
Data Conferência | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
"7.23.6 - Titular do Estabelecimento - TR 120
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 120. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código do Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
CNPJ | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N". |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código País Logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for> 0. |
Data de Saída | Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Seqüência no Talão | Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
14. É dada nova redação aos subitens 7.23.8, 7.23.10 e 7.23.13, mantida a redação de seus subitens, conforme segue:
"7.23.8 - Participante do Estabelecimento - TR 125
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 125. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: números maiores que 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Zeros | Obrigatório. Válidos: zeros. |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N" |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código País Logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero). |
Data de Saída | Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Seqüência no Talão | Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
"7.23.10 - Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 130
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 130. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Zeros | Obrigatório. Válidos: zeros |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N" |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código País Logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01/07/01 e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero). |
Data de Saída | Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
"7.23.13 - Proprietário da Propriedade - TR 145
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 145. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código do Município do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. |
Zona do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. |
Matrícula do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
CNPJ | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N" |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro "RS". |
Código País Logradouro | Opcional. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01/01/1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Data de Saída | Opcional. Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada, no formato AAAAMMDD. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
15. Os subitens 7.23.15 a 7.23.18 ficam renumerados para, respectivamente, 7.23.16 a 7.23.19, e fica acrescentado o subitem 7.23.15, conforme segue:
"7.23.15 - Observações do município - TR 196
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 196 |
Nro. da Solicitação | Deve ser igual a do TR 100. |
Seqüencial | Obrigatório. Válidos: numérico> 0. Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro. |
Observações | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
16. Os itens 7.23.17 e 7.23.18 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.23.17 - Fim da Solicitação - TR 199
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 199 |
Nro. da Solicitação | Deve ser igual a do TR 100. |
Quantidade de Registros TR 110 | Obrigatório. Válidos: numérico = 1 |
Quantidade de Registros TR 111 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 115 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 120 | Obrigatório. Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 125 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 130 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 140 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 145 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 197 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 196 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Estabelecimento |
7.23.18 - "Trailler" do Arquivo - TR 999
CAMPOS | REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 999 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
Código do Município | Deve ser igual ao do TR 001 |
Nome do Município | Deve ser igual ao do TR 001 |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 001 |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 001 |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 001 |
Indicador de Teste | Deve ser igual ao do TR 001 |
Sincronismo | Deve ser igual ao do TR 001 |
Adesão | Deve ser igual ao do TR 001 |
Autenticação | Deve ser igual ao do TR001 |
Quantidade de Registros TR 110 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 110 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 111 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 115 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 120 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 125 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 130 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 140 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 145 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 197 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 196 | Obrigatório. Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Arquivo |
17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual.