Instrução Normativa DRP nº 65 de 30/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I:
a) fica revogado o subitem 1.1.2 e é dada nova redação à alínea "b" do subitem 1.1, conforme segue:
"b) GI, modelo B (Anexo F-2), em se tratando de estabelecimento enquadrado na categoria geral, EPP ou ME e, conforme o caso, seus Anexos 01, 02 e 04 (respectivamente, Anexos F-3, F-4 e F-6)."
b) fica revogado o item 7.6 e é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do subitem 7.3.1.8, conforme segue:
"a) campos 25, 26 e 28: quantidades de Anexos 01, 02 e 04 utilizados (Anexos F-3, F-4 e F-6, respectivamente):
b) campo 29: soma das quantidades de anexos indicadas nos campos 25, 26 e 28."
2. Fica revogado o Anexo F-5.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor de Departamento de Receita Pública Estadual