Instrução Normativa DRP nº 65 de 14/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
56,00
Preço por fardo de 30 kg
28,50
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
50,00
Preço por fardo de 30 kg
25,50
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
45,00
Preço por fardo de 30 kg
23,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
41,00
Preço por fardo de 30 kg
20,50
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
36,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
27,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
25,50
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
28,00
Preço por fardo de 30 kg
14,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
20,50
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
11,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.