Instrução Normativa DRP nº 65 de 30/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
I - Com fundamento no Conv. ICMS 108/08 (DOU 01/10/08), no Título V, fica acrescentado o Capítulo IX com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IX DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO À COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Para fins de fruição de tratamento tributário especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, deverá ser observado o disposto neste Capítulo.
2.0 - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ICMS
2.1 - Operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014 (RICMS, Livro I, art. 9º, CXLIX)
2.1.1 - Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 9º, CXLIX, nota 03, "b", para fins da fruição da isenção, é necessário que:
a) o estádio venha a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;
b) o proprietário do estádio inscreva o local da obra no CGC/TE;
c) os fornecedores emitam NF-e, prevista no Livro II, art. 26-A, do RICMS, nas operações referidas no item 2.1;
d) na NF-e conste como destinatário o detentor do CGC/TE previsto na alínea "b"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.