Instrução Normativa DRP nº 65 de 30/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

I - Com fundamento no Conv. ICMS 108/08 (DOU 01/10/08), no Título V, fica acrescentado o Capítulo IX com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IX DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO À COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Para fins de fruição de tratamento tributário especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, deverá ser observado o disposto neste Capítulo.

2.0 - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ICMS

2.1 - Operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014 (RICMS, Livro I, art. 9º, CXLIX)

2.1.1 - Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 9º, CXLIX, nota 03, "b", para fins da fruição da isenção, é necessário que:

a) o estádio venha a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014;

b) o proprietário do estádio inscreva o local da obra no CGC/TE;

c) os fornecedores emitam NF-e, prevista no Livro II, art. 26-A, do RICMS, nas operações referidas no item 2.1;

d) na NF-e conste como destinatário o detentor do CGC/TE previsto na alínea "b"."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.