Instrução Normativa RE nº 65 de 19/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1.2, mantida a redação do subitem 1.2.1.1, conforme segue:
"1.2. Fornecimentos a indústrias fabricantes de ônibus e outros veículos, de suas carrocerias e de chassis (RICMS, Livro III, art. 1º-A, V)
1.2.1. Nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, V, o remetente deverá certificar-se de que a mercadoria destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE com indústria fabricante de ônibus, micro-ônibus, miniônibus e furgões e de suas carrocerias, de veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM/SH/NCM e de chassis com motor ou com motor e cabina."
2. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
88.610.324 | AGRALE S/A |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.