Instrução Normativa RE nº 65 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2016.
Ano | Valor (R$) |
2016 | 17,1441 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Porto Alegre, 22 de Dezembro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual