Instrução Normativa SRE nº 65 DE 01/08/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 ago 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 01 dias do mês de agosto de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  OUTROS      
  SUCATA      
29485 Latas de alumínio prensadas - kg KG R$ 2,76 R$ 2,76
17878 Latas prensadas - kg KG R$ 2,37 R$ 2,37
17805 Sucata de alumínio - kg KG R$ 2,48 R$ 2,48
17817 Sucata de antimônio - kg KG R$ 1,50 R$ 1,50
17829 Sucata de baterias - kg KG R$ 1,39 R$ 1,39
17830 Sucata de borracha - kg KG R$ 0,33 R$ 0,33
17842 Sucata de chumbo - kg KG R$ 1,91 R$ 1,91
17854 Sucata de cobre - kg KG R$ 9,34 R$ 9,34
17866 Sucata de ferro - kg KG R$ 0,18 R$ 0,18
29444 Sucata de ferro lata - kg KG R$ 0,15 R$ 0,15
29457 Sucata de ferro lata prensada - kg KG R$ 0,15 R$ 0,15
17880 Sucata de latão - kg KG R$ 5,69 R$ 5,69
17890 Sucata de papel branco - kg KG R$ 0,23 R$ 0,23
26557 Sucata de papelão ou papel ondulado - kg KG R$ 0,22 R$0,22
17908 Sucata de plástico - kg KG R$ 0,52 R$ 0,52
27538 Sucata de plástico pet - kg KG R$ 0,60 R$ 0,60