Instrução Normativa RE nº 65 DE 26/07/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jul 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 05/2009 , de 3 de abril de 2009, e no Convênio ICMS 110/2022 , de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009 e de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XXVIII:
a) o título passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA E DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO, COM PETRÓLEO, GÁS NATURAL, BIOCOMBUSTÍVEIS, SEUS DERIVADOS, E OUTROS PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS A GRANEL NO TRANSPORTE EFETUADO POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE
b) o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:
1.1 - Com base no Conv. ICMS 05/2009, fica concedido, aos estabelecimentos cadastrados no CGC/TE que tenham como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01 da CNAE, regime especial para emissão de NF nas operações de transferência e nas destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo, gás natural, biocombustíveis, seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, no transporte efetuado através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.