Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB nº 65 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 out 2024

Acresce itens à Instrução Normativa CRE/GAB Nº 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no estado de Rondônia.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

"

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Produto ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria
Petrópolis
Vold X Lata 269 7897395002831 2203.00.00 03.021.03 3,00

01/11/2024

Cervejaria
Petrópolis
Cabaré Puro
Malte
Garrafa de vidro
descartável
250 7897395002749 2203.00.00 03.021.01 2,71

01/11/2024

Cervejaria
Petrópolis
Vold X Garrafa de vidro
descartável
250 7897395002800 2203.00.00 03.021.01 3,67

01/11/2024

Cervejaria
Petrópolis
Vold Draft Garrafa de vidro
descartável
330 7897395002718 2203.00.00 03.021.01 4,63

01/11/2024

Cervejaria
Petrópolis
Lokal Pilsen Garrafa de vidro
retornável
300 7897395002640 2203.00.00 03.021.00 2,29

01/11/2024

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Porto Velho, 30 de outubro de 2024.

MÁRCIO ALVES PASSOS

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto

Portaria nº 271, de 15 de abril de 2024 (id. 0047746521)