Instrução Normativa RE nº 66 de 26/10/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, CVIII
Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves
115"

b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLXIV
Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena
134"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º-A, XIV
Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos
122
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII
Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos
123"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.