Instrução Normativa RE nº 66 DE 17/09/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, ficam acrescentados os subitens 20.1.1.3 a 20.1.1.5, conforme segue:

"20.1.1.3 - O contribuinte deverá preencher o conjunto de informações relacionadas ao campo cEAN da NF-e de acordo com o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e considerando as seguintes orientações:

a) cEAN: deve ser informado o Código de barras GTIN (Global Trade Item Number) da unidade de comercialização do produto (uCom);

b) uCom: informar a unidade na qual o produto está sendo comercializado, que poderá coincidir com a unidade logística usada no transporte;

c) qCom: informar a quantidade de unidades de comercialização do produto (uCom);

d) vUnCom: informar o valor de cada unidade de comercialização do produto (uCom).

20.1.1.4 - O contribuinte deverá preencher o conjunto de informações relacionadas ao campo cEANTrib da NF-e de acordo com o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e considerando as seguintes orientações:

a) cEANTrib: deve ser informado o Código de barras GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável do produto (uTrib);

b) uTrib: informar a unidade de consumo, ou seja, a unidade de apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, ser referenciada a menor unidade identificável por código GTIN;

c) qTrib: informar a quantidade de produtos, considerando a unidade tributável do produto (uTrib);

d) vUnTrib: informar o valor de cada unidade tributável do produto (uTrib).

20.1.1.5 - Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos qCom e vUnCom e entre os campos qTrib e vUnTrib devem ser iguais ao valor do campo vProd da NF-e."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.