Instrução Normativa RE nº 66 DE 13/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 ago 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica acrescentada a Seção 13.0 ao Capítulo V do Título I com a seguinte redação:
" 13.0 - FUNDOPEM/RS - Lei nº 11.916/2003 (RICMS, Lv. I, art. 32, LXXIV)
13.1 - Para fins de cálculo do acréscimo percentual de incentivo do FUNDOPEM/RS, previsto no art. 4º da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e no § 2º do art. 16 da Resolução Normativa nº 04/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, as médias setoriais de aquisições no Estado de insumos e serviços são:
Item |
Setor |
Média setorial (%) |
I |
Agroindústria de Avicultura |
70,50 |
II |
Agroindústria de Carne Bovina |
95,04 |
III |
Agroindústria de Carne Suína |
59,16 |
IV |
Agroindústria de Grãos - Arroz |
85,24 |
V |
Agroindústria de Grãos - Milho |
69,68 |
VI |
Agroindústria de Grãos - Soja |
93,97 |
VII |
Agroindústria de Leite e Derivados |
84,58 |
VIII |
Automotivo e Implementos Rodoviários |
49,66 |
IX |
Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais |
46,18 |
X |
Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel) |
93,96 |
XI |
Calçados e Artefatos |
81,92 |
XII |
Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações |
33,17 |
XIII |
Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás |
46,37 |
XIV |
Indústria Oceânica e Polo Naval |
20,16 |
XV |
Madeira, Celulose e Móveis |
59,48 |
XVI |
Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico |
45,77 |
XVII |
Reciclagem e Despoluição |
70,42 |
XVIII |
Saúde Avançada e Medicamentos |
34,50 |
XIX |
Semicondutores |
52,91 |
XX |
Vitivinicultura |
81,22 |
XXI |
Outros Setores |
52,63 |
13.1.1 - Para as empresas não enquadradas nos setores relacionados nos itens I a XX da tabela do item 13.1, a média setorial aplicável é a constante no item
XXI - Outros Setores - da mesma tabela."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.