Instrução Normativa RE nº 66 DE 30/11/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, fica revogado o subitem 5.5.4 e é dada nova redação aos subitens 2.2.1 e 2.3.1, à alínea "b" do subitem 2.3.2.2 e aos subitens 2.6.2.4, 5.4.1 e 5.5.1, mantida a redação do subitem 5.5.1.1, conforme segue:
2.2.1 - A avaliação será feita com base na efetiva participação do município no Programa de Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal atestando a implementação da respectiva ação, sendo que à ação serão atribuídos, no máximo, 20 pontos."
2.3.1 - As ações municipais específicas para a implementação do item 2.3 são a criação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores e a adesão do município ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, sendo que a estas ações serão atribuídos, no máximo, 40 pontos."
b) a Receita Estadual fará a verificação dos sorteios no "site" do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, ficando o município dispensado da comprovação."
2.6.2.4 - Farão jus a 5 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 200 Registros de Passagem em cada mês do semestre.
2.6.2.4.1 - Na hipótese de o município não efetuar, no mínimo, 200 Registros de Passagem em cada mês do semestre, a pontuação será proporcional ao número de meses em que foram efetuados, no mínimo, 200 Registros de Passagem, conforme segue:
Quantidade de meses com, no mínimo, 200 Registros de Passagem | Pontos |
6 | 5 |
5 | 4 |
4 | 3 |
3 | 3 |
2 | 2 |
1 | 1 |
"
5.4.1 - Receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais) em cada mês de atuação, os municípios que realizarem, no mínimo, 200 (duzentos) Registros de Passagem no mês."
5.5.1 - Os funcionários públicos municipais designados para atuarem como Agentes nas Turmas Volantes Municipais receberão um número de matrícula composto por 6 (seis) algarismos, sendo os três primeiros correspondentes ao prefixo do município constante no Apêndice V e os três últimos à numeração sequencial."
2. Fica substituído o Anexo Z-6, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO