Instrução Normativa RE nº 66 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"16.970.999/0001-31 DMC - DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D'MEDICAMENTOS LTDA
26.558.992/0001-60 TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
29.036.138/0001-22 SMC FARMACÊUTICA LTDA
29.043834/0001-663 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
29.340.343/0001-87 MADRE MEDICAMENTOS EIRELI
90.108.283/0001-82 CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS
08.862.233/0001-05 ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
24.952.221/0001-28 SANI MEDICAMENTOS
26.659.793/0001-49 ANDRE INACIO DOS SANTOS

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.