Instrução Normativa RE nº 66 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"16.970.999/0001-31 | DMC - DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D'MEDICAMENTOS LTDA |
26.558.992/0001-60 | TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI |
29.036.138/0001-22 | SMC FARMACÊUTICA LTDA |
29.043834/0001-663 | MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
29.340.343/0001-87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI |
90.108.283/0001-82 | CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA" |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
08.862.233/0001-05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.