Instrução Normativa RE nº 66 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2019
Ret. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
Na alínea "b" do número 1 da Instrução Normativa RE nº 066/2018, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 247, de 28 de dezembro de 2018, pág. 68:
Onde se lê:
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
08.862.233/0001-05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
27.105.456/0001-72 | MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI" |
Leia-se:
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
08.862.233/0001-05 | ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS" |
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.