Instrução Normativa RE nº 66 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redaçã ao subitem 25.2.2 e fica acrescentado o item 25.7, conforme segue:

25.2 - .....

.....

25.2.2 - Respeitado o sigilo fiscal, será assegurado o acompanhamento das entidades representativas do setor, arroladas no Apêndice XXXVII, Seção I, na determinação do PMPF.

.....

25.7 - Valor do PMPF

25.7.1 - Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro III, art. 105, III, os valores correspondentes ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, utilizado como base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item VI, são os divulgados conforme Apêndice XXXVII, Seção II.

2. O Apêndice XXXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

Apêndice XXXVII PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (TÍTULO I, CAPÍTULO IX, 25.0)

Seção I Entidades Representativas do Setor Habilitadas Conforme Título I, Capítulo IX, 25.2.2 Entidades Representativas do Setor Habilitadas Conforme Título I, Capítulo IX, 25.2.2

ENTIDADE CNPJ
ABAFARMA - Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico 55.802.029/0001-89
ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias 66.865.072/0001-00
ADIMERS - Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul 07.370.419/0001-84
SINDICIS - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande Do Sul 92.960.855/0001-82
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos 62.646.633/0001-29
SINPROFAR/RS - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul 92.963.875/0001-07

Seção II Fixação do PMPF Conforme Título I, Capítulo IX, 25.5.2

CICLO 1/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO(PROA) 21/1404-0016079-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 154, de 02.08.2021, p. 128
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 20E7CD196A05E8A657218F6386103A93
Arquivo ".pdf" D60B96B4802A9C1D5D91C229723A5CFA
VIGÊNCIA 01.09.2021 a 28.02.2022

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.