Instrução Normativa DRP nº 67 de 19/12/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2003 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Período | Valor |
2003 | 7,7568 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual