Instrução Normativa SDA nº 67 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002
Acrescenta os itens 18 ,19, 20, 21 e 22, ao Anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 36 de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 9, de 09.06.2003, DOU 30.06.2003.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário de Defesa Agropecuária Substituto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso IV, Anexo, da Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro 1969 e o previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 36, de 7 de junho de 2002, e ainda, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 21000.009765/2002-55, resolve:
Art. 1º Acrescentar os itens 18, 19, 20, 21 e 22, ao Anexo I, da Instrução Normativa 36/02, com as substâncias seguintes:
18. Nitrofurazona;
19. Furazolidona;
20. Furaltadona;
21. Furamisol; e
22. Cloranfenicol.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS"