Instrução Normativa DRP nº 67 de 24/08/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
até 50
R$ 8,61
R$ 8,09
Mais de 50 até 100
R$ 11,71
R$ 10,92
Mais de 100 até 150
R$ 14,81
R$ 13,77
Mais de 150 até 200
R$ 17,95
R$ 16,64
Mais de 200 até 250
R$ 21,09
R$ 19,53
Mais de 250 até 300
R$ 24,25
R$ 22,43
Mais de 300 até 350
R$ 27,44
R$ 25,35
Mais de 350 até 400
R$ 30,65
R$ 28,29
Mais de 400 até 450
R$ 33,82
R$ 31,22
Mais de 450 até 500
R$ 37,04
R$ 34,16
Mais de 500 até 550
R$ 40,26
R$ 37,10
Mais de 550 até 600
R$ 43,49
R$ 40,07
Mais de 600 até 650
R$ 46,74
R$ 43,05
Mais de 650 até 700
R$ 50,00
R$ 46,03
Mais de 700 até 750
R$ 53,27
R$ 49,04
Mais de 750 até 800
R$ 56,55
R$ 52,06
Mais de 800 até 850
R$ 59,88
R$ 55,10
Mais de 850 até 900
R$ 63,20
R$ 58,15
Mais de 900 até 950
R$ 66,55
R$ 61,21
Mais de 950 até 1000
R$ 69,92
R$ 64,31
Mais de 1000 até 1100
R$ 76,51
R$ 70,35
Mais de 1100 até 1200
R$ 83,12
R$ 76,43
Mais de 1200 até 1300
R$ 89,77
R$ 82,52
Mais de 1300 até 1400
R$ 96,46
R$ 88,65
Mais de 1400 até 1500
R$ 103,16
R$ 94,81
Mais de 1500 até 1600
R$ 109,90
R$ 101,00
Mais de 1600 até 1700
R$ 116,69
R$ 107,20
Mais de 1700 até 1800
R$ 123,49
R$ 113,44
Mais de 1800 até 1900
R$ 130,31
R$ 119,72
Mais de 1900 até 2000
R$ 137,19
R$ 126,01
Mais de 2000 até 2200
R$ 150,65
R$ 138,36
Mais de 2200 até 2400
R$ 164,19
R$ 150,77
Mais de 2400 até 2600
R$ 177,65
R$ 163,12
Mais de 2600 até 2800
R$ 191,16
R$ 175,50
Mais de 2800 até 3000
R$ 204,72
R$ 187,95
Mais de 3000 até 3200
R$ 218,30
R$ 200,40
Mais de 3200 até 3400
R$ 231,94
R$ 212,92
Mais de 3400 até 3600
R$ 245,61
R$ 225,45
Mais de 3600 até 3800
R$ 259,34
R$ 238,04
Mais de 3800
R$ 272,68
R$ 250,26"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual